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Regulamento | Promoção Natal AMARO

O presente regulamento visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhado a Concurso, e foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á de acordo com as condições aqui estabelecidas.

1.1. PROMOTORA: AMARO FASHION LTDA, situada na rua Antônio Nagib Ibrahim, 30, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05036-060, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.070.688.0001-53, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”.

1.2. REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:

DOMINIQUE OLIVER SCHWEINGRUBER

11 4063-6040

marcelo.cidral@amaro.com

2.1. Assemelhado a Concurso.

3.1. Válido em todo o território nacional.

4.1. Período da Promoção : 11/12/2018 a 24/12/2018;

4.2. Período de participação : 11/12/2018 a 24/12/2018.

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Quantidade de prêmios

Descrição dos prêmios

Valor unitário dos prêmios

Valor total dos prêmios

05

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

R$1.000,00

R$5.000,00

7.1. Trata-se de uma campanha de cunho institucional, na qual visa promover a marca AMARO como um todo.

7.2. Conforme determina o art. 10 do Decreto nº 70.951/72, não participam desta promoção armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, explosivos,, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

8.1. A Promoção é válida EXCLUSIVAMENTE para os seguidores do perfil no Instagram da AMARO, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, especificada no item 3.1 e que atenderem a todos os requisitos e condições descritas no presente Regulamento. As informações públicas do perfil da pessoa serão usadas como identificação para ela poder participar da campanha.

8.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá acessar a imagem da promoção postada no feed do Instagram da AMARO e dar algum palpite sobre uma charada apresentada na imagem. Em seguida, será sorteado um vencedor entre as respostas corretas:

8.2.1. O seguidor terá ilimitadas chances de concorrer até vencer a cada um dos prêmios da promoção, por período de participação, conforme estabelecido abaixo:

8.2.1.1. De 11/12 a 11/12: primeiro concurso

8.2.1.2. De 15/12 a 15/12: segundo concurso

8.2.1.3. De 20/12 a 20/12: terceiro concurso

8.2.1.4. De 23/12 a 23/12: quarto concurso

8.2.1.5. De 24/12 a 24/12: quinto concurso

8.2.5.4. As chances não são cumulativas, ou seja, o participante que participar do primeiro concurso e não ganhar o prêmio deve tentar novamente no segundo concurso.

8.2.6. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser dos 05 (cinco) concursos, mas caso vencer um concurso, não poderá participar dos demais.

8.3. O simples ato de participar da Promoção, pressupõe total conhecimento e concordância com os termos da AMARO, bem como os requisitos dispostos no presente Regulamento da Promoção, por parte do participante.

8.4. Não serão válidas para esta promoção: Perfis em que o nome o nome do participante não condiz com o seu CPF, ou seja, doação do prêmio para terceiros. O nome informado pelo vencedor deve ser o mesmo do usuário do crédito na loja.

8.5. Somente participam da Promoção os seguidores da AMARO que validarem suas inscrições, conforme estabelecido no item 8.4 acima. Ainda que vencido um dos concurso, o não envio dos dados para efetivação do cadastro implica a não participação na Promoção.

9.1. O período de participação na Promoção será dividido em 05 (cinco) concursos para fins de apuração dos contemplados e a distribuição dos prêmios seguirá o formato reproduzido abaixo:

PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO

PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS

DATAS DE APURAÇÃO

08h30 do dia 11/12 até 20h30 do dia 11/12

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

11/12 – 20h30

R$ 1.000,00

08h30 do dia 15/12 até 20h30 do dia 15/12

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

15/12 – 20h30

R$ 1.000,00

08h30 do dia 20/12 até 20h30 do dia 20/12

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

20/12 – 20h30

R$ 1.000,00

08h30 do dia 23/12 até 20h30 do dia 23/12

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

23/12 – 20h30

R$ 1.000,00

08h30 do dia 24/12 até 20h30 do dia 24/12

Crédito para compras na loja online da AMARO em www.amaro.com

24/12 – 20h30

R$ 1.000,00

9.2. Conforme exposto acima, serão ofertados 05 (cinco) prêmios e as regras de contemplação serão:

9.2.1. Serão contemplados os participantes sorteados aleatoriamente entre os que acertarem um palpite sobre uma charada apresentada na imagem, de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento, observando-se o disposto nos itens 12.1.1. e 12.1.2;

9.2.2. Somente serão válidos palpites realizados durante o período de participação (de 11/12/2018 a 24/12/2018);

9.2.3. Os 05 (cinco) contemplados com a premiação constituída por créditos/vale compras na loja AMARO.com, serão escolhidos aleatoriamente de forma manual. O nome dos participantes que tiverem respondido a pergunta correta será escrito em cupons que serão lançados no ar e um será escolhido. Os cupons serão acondicionados em uma urna até a apuração. Todo o procedimento será filmado para auditoria e é imune a intervenções externas;

9.2.4 As apurações será feitas na AMARO localizada na Avenida Paulista 2537 – Andar 12 – São Paulo/SP, de livre acesso para todos os interessados, nas seguintes datas:

9.2.4.1. 11/12 – 20h30: primeiro concurso

9.2.4.2. 15/12 – 20h30: segundo concurso

9.2.4.3. 20/12 – 20h30: terceiro concurso

9.2.4.4. 23/12 – 20h30: quarto concurso

9.2.4.5. 24/12 – 20h30: quinto concurso

9.3. Não existe possibilidade de empate devido a modalidade Assemelhado a Concurso não permitir.

9.4. O participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez com o mesmo prêmio durante toda a Promoção.

10.1. O resultado dos concuros serão divulgada nos dias 11/12, 15/12, 20/12, 23/12 e 24/12/2018 por meio do perfil no Instagram da AMARO, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora.

10.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://live.amaro.com/amaro-tips/regulamentonatalamaro.

10.3. A notificação do participante contemplado se fará pelo próprio Instagram atráves de direct message e a divulgação pública do resultado ocorrerá por meio dos canais mencionados no item 10.1 acima nos dias 11/12, 15/12, 20/12, 23/12 e 24/12/2018.

10.4. Quaisquer dúvidas, referente à promoção ou ao Regulamento deverão ser direcionadas através de solicitação pelo próprio Instagram da AMARO, através de direct message ou pelo SAC através do site da marca.

10.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão sempre na landing page do site.

11.1. A premiação não estará exposta em razão de sua natureza.

12.1. A premiação é intransferível e será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, no e-mail ou domicílio do contemplado em qualquer lugar do território nacional, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva contemplação, desde que validada e aprovada toda a documentação exigida e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

12.2. Os participantes contemplados deverão, no recebimento da premiação, apresentar cópias dos documentos pessoais e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. O recibo assinado constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

12.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

12.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.

12.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.

12.6. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

12.7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.

13.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e Aderentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

13.2. A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora às Aderentes.

14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, empregados e influenciadores de qualquer empresa do mesmo grupo econômico da Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

14.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema.

15. DESCLASSIFICAÇÃO:

15.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé tanto na Promoção, o usuário participante será automaticamente desclassificado, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

15.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o usuário participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

16.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os usuários participantes possam ter, devidos a sua participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

16.1.1. Por qualquer impedimento do usuário participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;

16.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

16.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

16.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

16.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.

16.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

16.2. Os usuários participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via direct message no Instagram, o que não implicará qualquer custo para o usuário participante.

16.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da REPCO – Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

16.4. A Promotora se responsabiliza por utilizar os dados dos usuários participantes somente para fins relacionados à Promoção.

16.5. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

16.6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará apenas a indicação de que a Promoção foi autorizada pela CAIXA.

16.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do usuário participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

O artigo Regulamento | Promoção Natal AMARO foi publicado pelo AMARO.

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